Atendendo a resolução nº23.712 do TSE, o Clube de Caça e Pesca Maringá se encontra fechado entre os dias, 29 sábado até terça-feira dia 01, retornamos no feriado, dia 02 quarta-feira com atendimento normal a partir das 8:00 horas
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“……………………………………………………………………………………………………………..
Art. 154-A. Fica proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem.
Parágrafo único. O descumprimento da referida proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2022.
MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES – RELATOR